Processo 0801526-59.2022.8.19.0206

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0801526-59.2022.8.19.0206
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801526-59.2022.8.19.0206 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801526-59.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00480494 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 ADVOGADO: CAROLINA DE JESUS MULLER OAB/RJ-205740 RECORRIDO: F.AB. ZONA OESTE S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 ADVOGADO: CAROLINA MORAES NOGUEIRA OAB/RJ-135425 RECORRIDO: LUCY NIEMEYER JULIANI ADVOGADO: ROBERTO CARLOS FIGUEIREDO OAB/RJ-152177 DECISÃO: Recurso Especial nº 0801526-59.2022.8.19.0206 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO CEDAE Recorridos: LUCY NIEMEYER JULIANI e F.A.B. ZONA OESTE S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 28-39, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 12-25, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. COBRANÇA INDEVIDA POR SETE ECONOMIAS EM IMÓVEL UNIFAMILIAR. CADASTRO EQUIVOCADO. CORREÇÃO DO REGISTRO PELA CONCESSIONÁRIA. TEMA 414/STJ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. I - Caso em exame: 1.1 Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por consumidora em face das concessionárias rés, sob alegação de cobrança indevida advinda da existência de um hidrômetro para aferição conjunta de consumo e doutras unidades. 1.2 A sentença julgou procedentes os pedidos e condenou ambas as rés, solidariamente, ao refaturamento da fatura de janeiro de 2022 pela tarifa mínima e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de custas e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor total da condenação 1.3 Recurso da parte ré, F.AB. ZONA OESTE S.A., em que pretende a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos, sob alegação de legalidade das cobranças com fundamento na revisão do Tema 414/STJ. Subsidiariamente, a redução dos danos morais. 1.4 Recurso da parte ré, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, em que pretende o reconhecimento da ilegitimidade passiva e, no mérito, a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, a redução dos danos morais. II - Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da CEDAE para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) a legalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada por número de economias a imóvel unifamiliar, com apenas um hidrômetro e sem divisão interna que caracterize múltiplas unidades de consumo. III- Razões de decidir 3.1 Legitimidade passiva da CEDAE. O Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações, firmado entre a concessionária e o Município do Rio de Janeiro-RJ, não pode ser oponível ao consumidor com o objetivo de afastar a responsabilidade da concessionária quanto ao serviço público, notadamente ante à existência de cooperação entre as concessionárias e pelo fato de que os serviços de água e de esgoto foram cobrados pela CEDAE, conforme se…

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