Processo 0801528-55.2026.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 54/57: "Trata-se de ação de regresso para ressarcimento de valores cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Lucas Gabriel Patricio Innarelli em face de Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda., na qual o autor sustenta, em síntese, que adquiriu da requerida o imóvel objeto da matrícula nº 37.894 do Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, que não teria conseguido promover o registro da escritura pública de compra e venda em razão de gravames judiciais vinculados à vendedora, que teria sido demandado em execuções fiscais relativas a IPTU incidente sobre o bem e que, por isso, pretende o ressarcimento dos valores suportados, a imposição de obrigação de fazer para saneamento da matrícula e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Após o recolhimento das custas iniciais, foi determinada a citação da requerida e a designação de audiência de conciliação, sobrevindo pedido do autor para participação telepresencial no ato, às fls. 44, bem como pedido incidental de tutela de urgência, às fls. 50/52, por meio do qual requereu a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, a suspensão da Execução Fiscal nº 0803269-09.2021.8.12.0021, a vedação de novos atos constritivos pelo Município de Três Lagoas/MS e a expedição de ofício ao juízo executivo. A requerida foi citada por carta, conforme aviso de recebimento de fl. 53. Decido. Quanto ao pedido de fls. 44, consigne-se que a possibilidade de participação na sessão de conciliação pela modalidade virtual já foi informada pela serventia à fl. 43, inclusive com indicação do endereço eletrônico de acesso à sala virtual e das orientações técnicas pertinentes. Assim, nada há a deferir especificamente, devendo o autor e seu patrono, caso pretendam participar do ato por videoconferência, observar as instruções já constantes dos autos, comparecendo com antecedência e munidos dos meios técnicos necessários. Quanto ao pedido incidental de fls. 50/52, não há fundamento para concessão da tutela de urgência nos termos em que formulada. A presente demanda foi proposta exclusivamente contra Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda., com causa de pedir fundada em relação jurídica privada de compra e venda, alegado inadimplemento contratual, direito regressivo, obrigação de fazer e responsabilidade civil. O Município de Três Lagoas/MS não integra o polo passivo. Nessa perspectiva, não é possível, no âmbito da presente relação processual, determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário municipal, impedir atos executivos promovidos por ente público estranho ao processo ou interferir diretamente em execução fiscal que tramita perante juízo próprio, sob pena de violação aos limites subjetivos e objetivos da demanda, ao contraditório e à congruência da decisão judicial, nos termos dos arts. 9º, 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil. Além disso, a petição incidental de fls. 50/52 parte de premissa processual que não corresponde ao objeto da inicial, ao afirmar que a presente demanda teria por finalidade a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e o Município de Três Lagoas/MS, quando a petição inicial deduziu pretensão indenizatória, regressiva e obrigacional apenas contra a vendedora do imóvel. Também não se verifica, neste exame sumário, probabilidade qualificada do direito para afastar de plano a legitimidade tributária do autor em relação ao IPTU discutido nas…
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