Processo 0801529-28.2024.8.18.0026

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0801529-28.2024.8.18.0026
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.1campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981054432 Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801529-28.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MAURO CEZAR BORGES SOBRINHO Nome: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior Endereço: Rua Cel Eulalio Filho, centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: CORONEL EULÁLIO FILHO, MINISTÉRIO PÚBL, Bairro de Flores, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: MAURO CEZAR BORGES SOBRINHO Endereço: RUA DR. PEDRO TEIXEIRA, 618, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 SENTENÇA O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de MAURO CÉZAR BORGES SOBRINHO, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta delituosa descrita no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, do mesmo diploma (tentativa de homicídio qualificado, por meio cruel e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido). Aduziu o Ilustre Promotor de Justiça em sua peça acusatória que: [...] no dia 18 de março de 2024, por volta de 01h30, no Bairro São Luiz, município de Campo Maior/PI, MAURO CÉZAR BORGES SOBRINHO, livre e consciente, agindo com animus necandi e utilizando-se de um facão, tentou ceifar a vida de CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA, mediante meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, provocando-lhe os ferimentos descritos no laudo pericial, somente não sobrevindo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. Apurou-se que denunciado e vítima, vizinhos e amigos de infância no referido bairro, haviam rompido a antiga relação em razão de desavenças sucessivas, destacando-se, entre elas, a existência de ação penal em que se apura suposta prática de estupro de vulnerável atribuída à vítima contra a enteada do denunciado, além de reiterados desentendimentos entre as famílias. Na data dos fatos, após breve desavença ocorrida na véspera envolvendo as esposas dos envolvidos, o denunciado, na companhia de seu genitor, dirigiu-se, durante a madrugada, à residência da vítima e, tão logo esta abriu a porta, investiu de forma surpreendente, sem nada dizer, desferindo-lhe múltiplos golpes de facão, decepando-lhe o polegar da mão esquerda e buscando atingir-lhe a região da cabeça, o que não conseguiu porque a vítima defendeu-se com os braços; perseguida até o interior do quarto, a vítima somente escapou porque sua companheira, FRANCIELE BORGES DO NASCIMENTO, conseguiu impedir a passagem do agressor; em seguida, o denunciado deixou o local, anunciando que retornaria para concluir o intento, sendo a vítima socorrida e hospitalizada [...]. Acompanham a denúncia o Auto de Prisão em Flagrante nº 4619/2024 e o respectivo procedimento investigatório, instruídos com o Boletim de Ocorrência nº 00049597/2024, o Laudo de…

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