Processo 0801529-42.2023.8.18.0065

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0801529-42.2023.8.18.0065
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801529-42.2023.8.18.0065 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento à apelação cível da autora, mantendo sentença de improcedência em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de contrato de empréstimo bancário firmado por meio eletrônico. A agravante sustentou a nulidade do contrato em razão de ser pessoa não alfabetizada e da ausência das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil, além da inexistência de comprovação válida da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se contrato bancário eletrônico firmado com pessoa não alfabetizada sem assinatura a rogo e sem subscrição de duas testemunhas é válido; e (ii) estabelecer se a nulidade da contratação enseja repetição do indébito e indenização por danos morais, mesmo diante da comprovação de depósito do valor contratado na conta da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.021, § 2º, do CPC autoriza o relator a exercer juízo de retratação em sede de agravo interno, hipótese em que ocorre perda superveniente do objeto do recurso interno. Os contratos celebrados com pessoas não alfabetizadas, inclusive na modalidade eletrônica ou nato digital, devem observar os requisitos do art. 595 do Código Civil, consistentes em assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas. A Súmula nº 37 do TJPI estabelece que contratos firmados com pessoas não alfabetizadas devem cumprir as formalidades do art. 595 do Código Civil, ainda que celebrados em ambiente eletrônico. A ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas torna nulo o contrato bancário atribuído à pessoa analfabeta, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 30 do TJPI. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou irregularidades em operações bancárias, nos termos da Súmula 479 do STJ, por se tratar de fortuito interno inerente à atividade financeira. A realização de descontos em benefício previdenciário sem contratação válida configura ato ilícito e afasta a hipótese de engano justificável prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, legitimando a repetição do indébito em dobro. Os descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento sem causa e função pedagógica da condenação, sendo adequado o valor de R$ 3.000,00 no caso concreto. A comprovação de depósito e saque do valor contratado pela autora autoriza a compensação patrimonial entre os valores reciprocamente…

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