Processo 0801529-50.2023.8.18.0030

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801529-50.2023.8.18.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801529-50.2023.8.18.0030 APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: CICERO CARVALHO FERREIRA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DE MOURA SOUSA, RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.313/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa em ação de saúde. O recurso limita-se ao critério de fixação da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios devem ser fixados por percentual sobre o valor da causa ou por apreciação equitativa, conforme o Tema 1.313 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.313 do STJ determina a fixação equitativa dos honorários nas demandas de saúde. A fixação em percentual sobre o valor da causa mostra-se incompatível com o precedente vinculante. O arbitramento em R$ 5.000,00 remunera adequadamente o trabalho desenvolvido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Nas demandas de saúde, os honorários sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, em observância ao Tema 1.313 do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/07/2026 a 24/07/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801529-50.2023.8.18.0030 Origem: APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: CICERO CARVALHO FERREIRA Advogados do(a) APELADO: FABRICIO DE MOURA SOUSA - PI13309-A, RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS - PI13712 RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí contra a sentença proferida nos autos da Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Cícero Carvalho Ferreira, ora apelado. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida para assegurar ao autor a realização do procedimento cirúrgico de correção de aneurisma de aorta toracoabdominal, bem como condenou o ente estatal ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (ID.28408991). Em suas razões recursais, a parte Apelante sustenta, em síntese, que a condenação em honorários fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.313, segundo o qual, nas demandas em que se busca a efetivação do direito à saúde, a verba honorária deve ser arbitrada por apreciação equitativa. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença apenas quanto aos honorários advocatícios, fixando-os por equidade em valor não superior a R$ 1.000,00 (mil reais) (ID.28408994). Em suas contrarrazões, a apelada sustenta que a fixação da verba honorária deve observar o efetivo trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados