Processo 0801532-74.2026.8.19.0061

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801532-74.2026.8.19.0061
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0801532-74.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE PEREIRA BRITO KIMUS, JOSE KIMUS RÉU: AGUAS DA IMPERATRIZ S A Dispensado o relatório. Observe-se acerca do cadastro dos patronos das partes para fins de publicação/intimação. Verifique-se a adequação da classe deste processo, caso ainda não tenha sido adotada essa providência. Se incorreta, corrija-se. Feito apto a julgamento, porque a questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos. Muito embora a parte ré tenha protestado pela produção de provas, isso se deu de forma genérica, sem especificar e justificar sua imprescindibilidade. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação em que os autores requerem ligação nova de água em sua residência.Sustentam que a concessionária condicionou o atendimento ao pagamento de R$ 18.993,33, correspondente ao custo estimado para extensão de aproximadamente 60 metros da rede de distribuição, exigência que reputam ilegal por entenderem que a realização da obra constitui obrigação contratual e legal da própria concessionária. A ré afirma que em vistoria realizada no local constatou-se a inexistência de rede de abastecimento na testada do imóvel dos autores e a necessidade de extensão de aproximadamente 60 metros para viabilizar o atendimento. Alegou que, nos termos do art. 47 do Manual de Procedimentos para a Prestação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, aprovado pela Deliberação AGENERSA nº 115/2007, a responsabilidade da concessionária pelas ligações domiciliares limita-se à distância de até 14 metros a partir da rede existente, cabendo ao interessado suportar os custos da extensão excedente, estimados em R$ 18.993,33. Afasto a preliminar de incompetência do juízo. Com efeito, a controvérsia não se reveste de especial complexidade, consistindo, essencialmente, em definir a quem compete o custeio da extensão da rede de abastecimento de água necessária ao atendimento do imóvel dos autores, questão que pode ser adequadamente solucionada com base na prova documental já acostada aos autos. A relação em análise é de consumo, tendo aplicação as normas cogentes, de ordem pública e interesse social da Lei 8078/90. A parte autora é consumidora e a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor (arts. 2º e 3º do CDC). No caso concreto, é incontroverso que os autores solicitaram ligação nova de água para o imóvel no qual residem (id. 263328149) e que a ré constatou a inexistência de rede pública na testada do imóvel e a necessidade de extensão aproximada de 60 metros para viabilizar o atendimento (id. 263328601), circunstância reconhecida expressamente em sua contestação e nos documentos administrativos acostados aos autos. A documentação produzida pela própria concessionária demonstra que foi aberta a Ordem de Serviço nº 323859-0 para análise de viabilidade técnica, constando, ainda, que a unidade se encontra em situação "potencial" da ligação de água e com medidor "pronto para instalar" (id. 270044651), acrescido da estimativa de orçamento (id. id. 270044652). Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, este juízo consignou expressamente que a solução adequada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados