Processo 0801534-60.2025.8.18.0076
TJPI • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801534-60.2025.8.18.0076 AGRAVANTE: EVA CARDOSO MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: LUISA AMANDA SOUSA MOTA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E EXTRATOS BANCÁRIOS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA 1.198/STJ. SÚMULA 33/TJPI. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado ajuizada em face de instituição financeira, diante do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial para apresentação de procuração específica e extratos bancários relacionados ao contrato impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência judicial de apresentação de procuração específica e extratos bancários, diante de indícios de litigância abusiva, configura medida legítima de cautela processual ou indevida restrição ao acesso à justiça; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode exigir a juntada de documentos complementares para instrução da petição inicial, desde que a medida seja fundamentada, razoável e voltada à verificação da autenticidade da postulação e da regularidade da representação processual. 4. O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ autoriza a determinação de emenda da petição inicial quando constatados indícios de litigância abusiva, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual em hipóteses de fundada suspeita de demanda predatória. 6. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não dispensa a parte autora de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado. 7. A exigência de extratos bancários de titularidade da própria parte autora não configura excesso de formalismo nem cerceamento de defesa, por se tratar de documento de fácil acesso e diretamente relacionado à controvérsia. 8. A ausência de apresentação da procuração específica e dos extratos bancários, mesmo após regular intimação e advertência judicial, caracteriza descumprimento da ordem de emenda à inicial e inviabiliza a constituição válida da relação processual. 9. A extinção do processo sem resolução do mérito observa os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da duração razoável do processo, diante do elevado volume de demandas com características de litigância abusiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir, de forma fundamentada e proporcional, a apresentação de documentos complementares para instrução da petição inicial. 2.…
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