Processo 0801536-28.2025.8.10.0084
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURURUPU Fórum Desembargador José Pires Sexto Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu / MA, CEP 65.628-000 Fone: (98) 2055-4091 | E-mail: vara1_cur@tjma.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº.: 0801536-28.2025.8.10.0084 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS LOPES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, movida por TEREZINHA DE JESUS LOPES SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. No presente caso, a parte requerente alega, em síntese, que a instituição financeira requerida realizou descontos indevidos em sua conta/proventos, referentes a tarifas bancárias denominadas “TARIFA BANCÁRIA CESTA B.EXPRESSO E PACOTE DE SERVIÇOS”, sustentando não ter contratado validamente tais serviços, tampouco recebido informação adequada acerca dos custos de manutenção da conta. Ao final, pleiteia a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores descontados, em dobro, bem como indenização por danos morais. Junto à inicial, acostou documentos (IDs 164227489 a 164227494). Decisão de ID 164272352 concedeu a gratuidade da justiça à parte autora e determinou a citação da parte requerida. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 166235139, arguindo, preliminarmente, prescrição, impugnação ao benefício da justiça gratuita, ausência de interesse processual e irregularidade de representação processual. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, a validade dos descontos impugnados e a inexistência de ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. A parte autora apresentou réplica no ID 168797805. Posteriormente, a parte requerida manifestou interesse na produção de provas, requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora e juntou documentação complementar (IDs 168956279 e 168956282). Em seguida, foi determinada a intimação da parte autora para manifestação sobre o documento novo juntado pela requerida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, bem como, posteriormente, foi acolhida a preliminar de irregularidade de representação processual, determinando-se a juntada de procuração atualizada. A parte autora cumpriu a determinação, juntando manifestação e novo instrumento de mandato nos IDs 175135245 e 175135248. Decisão saneadora de ID 175821964 rejeitou as preliminares suscitadas pela parte requerida, manteve a inversão do ônus da prova, fixou os pontos controvertidos acerca da existência de contratação válida, regularidade dos descontos e eventual cabimento de repetição do indébito e danos morais, além de dispensar a audiência de instrução, por entender que a controvérsia é eminentemente documental. Por fim, a parte autora apresentou manifestação no ID 177983631, requerendo a reconsideração da decisão saneadora, com reabertura da instrução processual, produção de depoimento pessoal e realização de perícia psicopedagógica. Autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observo que as partes são legítimas (art. 17 do Código de Processo Civil - CPC) e bem representadas, não havendo necessidade de outras provas a produzir, e estando o processado em ordem, isento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.