Processo 0801536-70.2024.8.18.0074

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801536-70.2024.8.18.0074
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801536-70.2024.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., JOSEFA MERCES DO NASCIMENTO DIAS APELADO: JOSEFA MERCES DO NASCIMENTO DIAS, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DECORRENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Banco Bradesco S.A. e Josefa Merces do Nascimento Dias contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade das cobranças relativas a cartão de crédito, determinar a cessação dos descontos, condenar o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O banco pretende a reforma integral da sentença, sustentando prescrição trienal, litigância contumaz da autora e regularidade da contratação. A autora busca a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do cartão de crédito e se são legítimos os descontos realizados na conta da consumidora; (ii) estabelecer se são cabíveis a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de repetição de indébito fundada em defeito do serviço bancário submete-se ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, contado do último desconto indevido. A mera existência de outras demandas propostas pela consumidora não caracteriza litigância de má-fé, sendo indispensável demonstração concreta de fraude ou simulação no caso específico. A instituição financeira possui o ônus de comprovar a regularidade da contratação, não bastando registros unilaterais de sistema desacompanhados de instrumento contratual, prova de desbloqueio do cartão ou documentos aptos a demonstrar a manifestação válida de vontade da consumidora. A ausência de comprovação da contratação impõe a declaração de nulidade da avença, em conformidade com a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí. A condição de pessoa idosa, aposentada rural e analfabeta, que utiliza a conta exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário, afasta a incidência dos institutos da supressio e do venire contra factum proprium, inexistindo presunção de ciência ou anuência tácita quanto ao produto bancário não comprovadamente contratado. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, sendo desnecessária a demonstração de dolo ou má-fé subjetiva da instituição financeira. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 3.000,00 encontra-se compatível com a jurisprudência atual da Câmara para casos análogos, inexistindo fundamento concreto para sua majoração. A inexistência de circunstâncias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados