Processo 0801539-48.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801539-48.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801539-48.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: SANDRA DE SOUSA COSTA FURTADO Advogado(s) do reclamante: JERFFESSON JOSE SILVA SOUZA (OAB 13940-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 02/07/2026 15:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento Adelaide Paiva Leite, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Sandra há 20 anos. Que Sandra trabalhou no terreno da depoente, colocando roça. Que Sandra é viúva e tem um casal de filhos. Que Sandra mora na Rua Osvaldo Cruz, Trizidela do Vale. Que Sandra é lavradora. Que Sandra plantava arroz, milho, feijão, macaxeira. Que Sandra planta só para o consumo de casa, para criar os filhos e também para alimentar uma criação de porcos. Que Sandra colocava roça no Sítio Salvação, no Povoado Chapada dos Calistos, Município de Trizidela do Vale. Que o proprietário dessas terras é o Sr. Antonio Cesário Leite. Que sabe que Sandra é lavradora, pois a conhece há muitos anos, mas não possui intimidade. Que Sandra procurou a depoente para saber se poderia colocar roça no terreno da depoente, e a depoente permitiu. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que Antonio Cesário, dono das terras, é seu esposo. Depoimento Edmilson Jerônimo de Aguiar, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Sandra há 20 anos. Que Sandra era casada. Que Sandra mora na Rua Aeroporto, Trizidela do Vale. Que Sandra é lavradora. Que Sandra planta milho, arroz, feijão e mandioca. Que Sandra planta somente para comer. Que Sandra colocava roça na Mochila, um interior do Município de Trizidela. Que essas terras são da própria Sandra. Que sabe que Sandra é lavradora, pois já colocou roça perto dela. Que todos os dias passava por dentro da roça de Sandra para poder ir para a sua roça, e Sandra estava trabalhando. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que já colocou roça no Povoado Chapada do Calistos. Que conhece Antonio Cesário. Que sabe que Sandra já colocou roça nas terras do Sr. Antonio Cesário. Que na época que Sandra trabalhou nas terras de Antonio Cesário, o depoente também colocava roça nessas terras. Que o nome da mulher de Antonio Cesário é Adelaide. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: SANDRA DE SOUSA COSTA FURTADO, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Concessão de…

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