Processo 0801541-21.2025.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante ao exposto, decido: a) Indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pela FESP; b) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; c) Inverter o ônus da prova, nos termos que dispõe §1º, do art. 373 do Código de Processo Civil; d) Em razão da pertinência, determinar a realização de prova pericial, nomeando-se para tanto a médica Dra. Maria Fernanda Dias Basílio, cadastrada no CPTEC, podendo ser encontrada pelo endereço de e-mail: perito1021@smartpericias.com.br, celular (44) 99173-9295,
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