Processo 0801542-09.2022.8.19.0078
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801542-09.2022.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYMUNDO DE OLIVEIRA REIS NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se deação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgênciaajuizada porRAYMUNDO DE OLIVEIRA REIS NETOem face deAMPLA S.A. (ENEL), concessionária de serviços públicos de energia, partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora que, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela ré, sofreu um corte no fornecimento de energia em 26/08/2022. Ato contínuo, reportou-se presencialmente a uma unidade da concessionária ré, sendo informada, naquele momento, de que a interrupção decorreu de multas originárias de um termo de ocorrência de inspeção (TOI), o qual o autor desconhecia. O referido termo impôs ao autor duas cobranças referentes a consumos que não haviam sido registrados: uma no valor deR$ 235,99 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos)e outra deR$ 5.545,85 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), totalizandoR$ 5.781,84 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Alega o autor que exauriu todos os meios internos para solucionar a irregularidade das penalidades imputadas, bem como para obter a religação do fornecimento de energia. À época da propositura da peça inicial, o autor relatou que estava há 18 dias sem o serviço. Ressalta que a ré, além de não ter cancelado as multas, gerou cobranças subsequentes, conforme indicado nos processosnº 0003441-80.2019.8.19.0078e0800187-32.2020.8.19.0078, tratando-se de ações semelhantes no que diz respeito à declaração de inexistência de débitos relativos a TOIs e à reparação por danos morais. Segundo o requerente, as cobranças geradas pela ré têm sido feitas de modo totalmente unilateral. Diante do prejuízo decorrente da falha na prestação do serviço, o autor ajuizou a presente ação requerendo, liminarmente, o restabelecimento da energia e a abstenção de negativação de seu nome. Ressalte-se que, por meio da decisão interlocutória de id. 29612591, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, bem como a tutela de urgência pleiteada, determinando-se o restabelecimento do serviço sob pena de multa e a suspensão das cobranças vinculadas ao TOI. No mérito, busca-se a declaração da inexistência jurídica do débito referente ao TOI no total deR$ 5.781,84 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devido aos transtornos causados pelo corte indevido e pela falha na prestação do serviço, além da inversão do ônus probatório. A parte ré, em sede de contestação, alegou, em síntese, a inexistência de ato ilícito e do dever de indenizar, baseando-se na ausência de nexo causal e no suposto descumprimento de normas regulamentares pela autora (id. 35751348). A decisão de id. 225730888 saneou o feito por entender estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo preliminares pendentes. O ponto controvertido foi fixado na legalidade do TOI objeto da lide e na ocorrência de danos morais indenizáveis. Considerando que a ré informou não possuir outras provas e a parte autora não se…
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