Processo 0801542-51.2022.8.14.0012

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801542-51.2022.8.14.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801542-51.2022.8.14.0012 APELANTE: MARIA DURCILENE FREITAS CORREA APELADO: MUNICIPIO DE CAMETA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Apelação Cível. Imposto de Renda Retido na Fonte. Abono decorrente de complementação do FUNDEF/FUNDEB. Acréscimo patrimonial. Incidência tributária. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível manejada em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito ajuizada por servidora pública em face do Município de Cametá. A autora sustentou a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores recebidos a título de abono oriundo da complementação do FUNDEF/FUNDEB, defendendo a natureza indenizatória da verba e pleiteando a restituição dos valores descontados. A sentença julgou improcedentes os pedidos, entendimento mantido na decisão agravada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se os valores recebidos a título de abono decorrente da complementação do FUNDEF/FUNDEB possuem natureza indenizatória apta a afastar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte; e (ii) verificar se a previsão contida no art. 47-A, § 2º, II, da Lei nº 14.113/2020, incluído pela Lei nº 14.325/2022, impede a tributação da verba recebida pelos profissionais beneficiários. III. Razões de decidir A incidência do imposto de renda deve ser aferida a partir do critério material previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional, que exige a existência de disponibilidade econômica ou jurídica representativa de acréscimo patrimonial, independentemente da nomenclatura atribuída à verba pelo legislador. O abono decorrente da complementação do FUNDEF/FUNDEB não possui finalidade reparatória nem se destina à recomposição de patrimônio anteriormente reduzido, constituindo vantagem econômica decorrente da atividade profissional desempenhada pelos beneficiários e gerando efetivo acréscimo patrimonial. A qualificação legal da verba como indenizatória pelo art. 47-A, § 2º, II, da Lei nº 14.113/2020 não afasta, por si só, a incidência do imposto de renda, quando constatada a ocorrência do fato gerador previsto no art. 43 do CTN. A circunstância de a verba não se incorporar à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos não descaracteriza sua natureza de acréscimo patrimonial nem afasta a tributação. A eventual ausência de retenção tributária por outros entes federativos não possui relevância para modificar a natureza jurídica da verba ou afastar a incidência da legislação tributária federal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a incidência do imposto de renda sobre verbas pagas a título de abono quando configurada natureza remuneratória ou efetiva vantagem econômica. IV. Dispositivo e tese Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de abono decorrente da complementação do FUNDEF/FUNDEB depende da verificação de acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN, e não da denominação legal atribuída à verba. 2. O abono proveniente da complementação do FUNDEF/FUNDEB, embora não se incorpore à remuneração ou aos proventos de aposentadoria, configura vantagem econômica apta a ensejar a incidência do Imposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados