Processo 0801543-23.2025.8.15.7701
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801543-23.2025.8.15.7701 [Registrado na ANVISA, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES DE ARIMATEIA REU: PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE ITAPORANGA SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de demanda ajuizada por ANA LUCIA RODRIGUES DE ARIMATEIA, em face do ESTADO DA PARAÍBA. Em resumo, aduz que é portadora de "CID: L63.1 - Alopécia universal / Alopecia Areata Universal" e alega que faz jus ao recebimento do seguinte medicamento não incorporado ao SUS: "TOSILATO DE RITLECITINIBE". Juntou documentos, dentre eles exames, laudos, receita médica, assim como negativa à solicitação realizada no âmbito administrativo. Pediu tutela de urgência para compelir o demandado a lhe fornecer de imediato o medicamento. Foi determinada a emenda da inicial, conforme Id. 129241400. Petição de emenda apresentada no Id. 136351724. Emitida NOTA TÉCNICA pelo NATJUS para o caso concreto, com parecer favorável, Id. 136923036. A tutela de urgência foi deferida, Id. 136920885, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva Ad Causam do Município de Itaporanga. O ESTADO DA PARAÍBA ofereceu resposta, Id. 154117559. Em sede preliminar suscitou a preliminar de falta de interesse processual. No mérito requereu a análise judicial do indeferimento administrativo do medicamento pelo SUS. Dos requisitos estabelecidos pelos Temas de Repercussão Geral nº. 06 e 1234. Das Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF. Da primazia da análise técnica de lavra da Conitec sobre o pedido de incorporação do fármaco. Do ônus probatório da parte autora; necessidade de observância dos Temas 06 do STF e 106 do STJ para o excepcional fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS; obediência às Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF; ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora e existência de fato impeditivo; necessidade de elaboração de parecer de lavra do NATJUS; inexistência de direito à escolha do medicamento; necessidade de observância do PMVG no cumprimento da decisão judicial; apreciação equitativa dos honorários advocatícios, obrigatoriedade de ressarcimento administrativo por parte da União na eventualidade de condenação do Estado, pugnando pela improcedência do pedido. O ente demandado informou que o medicamento está em processo de aquisição, Id. 154779114. Registre-se que a parte autora apresentou impugnação à contestação intempestivamente. É BREVE RELATÓRIO. DECIDO. De logo, considerando as provas acostadas com a inicial, assim como a NOTA TÉCNICA acima indicada, entendo que o caso o comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já acostadas aos autos. DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA Do ponto de vista técnico a condição da ação interesse processual possui três vertentes. O interesse necessidade, utilidade e adequação. No caso dos autos, partido da narrativa exordial (teoria da asserção), tem-se que o interesse necessidade está presente, na medida em que se narrou a omissão estatal no dever de prestar o bem da vida pretendido. O interesse utilidade é evidente, eis que o provimento jurisdicional pretendido (fornecimento do medicamento) se mostra útil para a parte autora, posto que é a forma de se tratar a sua enfermidade. Por fim, o meio eleito é claramente o adequado. De…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.