Processo 0801544-05.2026.8.18.0033

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801544-05.2026.8.18.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Piripiri
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801544-05.2026.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NATALY MARINHO CARDOSO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por NATALY MARINHO CARDOSO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, na qual se busca, entre outros pedidos, a declaração de nulidade de dívida em razão de prescrição, a exclusão de suposto registro em plataformas de renegociação e declarações sobre danos morais. A controvérsia central envolve a legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, especialmente no que diz respeito ao uso de plataformas como o Serasa Limpa Nome, e seus eventuais reflexos sobre os direitos do consumidor (ID: 94772736, Pág 02-03). É o relatório do necessário. Passo decidir. A controvérsia versada nos presentes autos encontra-se diretamente relacionada à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, matéria atualmente submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. Com efeito, em 11 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha, afetou o Recurso Especial n.º 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil e dos artigos 256 a 256-X do Regimento Interno do STJ, tornando-o paradigma do Tema Repetitivo n.º 1.264, destinado à definição da seguinte tese jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." A matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos possui manifesta pertinência com a questão jurídica debatida na presente demanda, porquanto o deslinde do feito depende, necessariamente, da definição a ser firmada pela Corte Superior acerca da licitude da cobrança extrajudicial de obrigações prescritas e de seus respectivos desdobramentos jurídicos. Cumpre destacar que a sistemática dos recursos repetitivos tem por finalidade assegurar a uniformização da interpretação da legislação federal, promovendo a isonomia, a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência, evitando a prolação de decisões potencialmente conflitantes sobre idêntica questão de direito. Nesse contexto, revela-se prudente aguardar o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.264, uma vez que a tese a ser fixada pelo Superior Tribunal de Justiça possui aptidão para influenciar diretamente a solução da controvérsia submetida à apreciação deste Juízo. Dessa forma, a suspensão do presente feito prestigia os princípios da segurança jurídica, da economia processual, da coerência e da uniformização da jurisprudência, prevenindo eventual prolação de decisão incompatível com o entendimento vinculante a ser firmado pela Corte Superior. Ante o exposto, considerando a identidade entre a matéria discutida nestes autos e aquela submetida ao julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Recurso Especial n.º 2.092.190/SP e a publicação do respectivo acórdão paradigma, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados