Processo 0801544-51.2022.8.15.0381

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801544-51.2022.8.15.0381
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Itabaiana
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801544-51.2022.8.15.0381 [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: SEVERINA OLIVEIRA DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c Lei n. 12.153/2009. Decido. Do julgamento antecipado O Código de Processo Civil disciplina que o Magistrado deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II). Na hipótese, não há necessidade de dilação probatória, porque a matéria discutida é exclusivamente de direito e as provas já colacionadas são suficientes ao conhecimento do pedido. Além disso, quando oportunizada a produção de provas, as partes indicaram o desinteresse. Assim, ao prezar pelos princípios da economia processual e da celeridade, torna-se imperativo julgar antecipadamente o mérito. Sobre esse entendimento: “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.” (STJ – 4ª T., Resp. 2.832, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, J. 14.8.90, DJU 17.9.90. No mesmo sentido: RSTJ 102/500, RT 782/302. In Negrão, Theotonio, Código de Processo Civil, 45ª ed. Saraiva, 2013, nota 01 ao art. 330, p. 458). Do mérito No caso em exame, a parte autora foi contratada pela administração municipal em 06/02/1985, ou seja, cerca de 03 anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que ocorreu em 05/10/1988. Requer, em síntese, a conversão de dois períodos de licença-prêmio em pecúnia, visto que não teriam sido gozadas enquanto estava em exercício. Nos termos do art. 19 do ADCT, os servidores públicos que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos 05 anos, são considerados estáveis, criando-se, assim, a figura do servidor público estabilizado. Contudo, os servidores estabilizados não gozam dos mesmos benefícios dos servidores efetivos, salvo se houver previsão legal local estendendo esses direitos aos estabilizados, o que não é o caso dos autos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS. QUINQUENIO. LICENÇA PRÊMIO. LEI Nº: 1040/2000 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVIDO A TODOS OS SERVIDORES. PREVISÃO EXPRESSA. LICENÇA PRÊMIO DEVIDA SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. - No âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, a Lei Municipal nº 1040/2000 dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim de Minas". Essa legislação prevê expressamente que o quinquênio será devido a todos os servidores efetivos - Não havendo previsão do pagamento de licença prêmio aos servidores efetivados, não merece acolhida o pedido dos autores nesse sentido. (TJ-MG - AC: 00076964920128130028 Andrelândia, Relator.: Des .(a) Wander Marotta, Data de Julgamento: 26/10/2017, 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/11/2017) (grifos nossos). Assim, no presente caso, a autora não contava com os cinco anos de exercício contínuo exigidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece como condição para a concessão de estabilidade excepcional aos servidores não concursados o exercício de pelo menos cinco anos contínuos até 05/10/1988. Portanto, a autora não se enquadra sequer como servidora estável nos termos do art. 19 do ADCT, tampouco como servidora efetiva, já que não prestou concurso público. Sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados