Processo 0801544-67.2021.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO R.Hoje. Reporto-me aos aclaratórios manejados pela Parte Executada, Jozinaldo Batista Lima Me, em face do Despacho de mov. 41.1, que determinou o prosseguimento dos atos executórios. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Pois bem, primeiramente, entendo que os presentes embargos não merecem ser conhecidos. Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigi
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