Processo 0801547-05.2025.8.14.0130

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801547-05.2025.8.14.0130
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ulianópolis
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0801547-05.2025.8.14.0130 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIEL COSTA CIDRA Nome: JUNIEL COSTA CIDRA Endereço: Rua Rio Branco, 358, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELISA SENA MIRANDA - MT15017/O Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELISA SENA MIRANDA - MT15017/O SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da preliminar de falta de interesse de agir O banco réu sustenta a ausência de interesse processual sob o argumento de que o autor não buscou a solução do conflito pela via administrativa antes de ingressar no Judiciário (ID 168714526). Entretanto, essa tese não encontra amparo legal. O esgotamento da instância administrativa não é requisito para o exercício do direito de ação, conforme pacificado pela jurisprudência deste Tribunal e das Cortes Superiores. Nesse sentido, a exigência de tentativa prévia de composição administrativa viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O interesse de agir reside no binômio necessidade e adequação, ambos presentes no caso, diante da negativação do nome do autor por um débito que ele afirma desconhecer. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA QUE RECONHECE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. [...] 3. A exigência de esgotamento da via administrativa como condição de procedibilidade da ação judicial não encontra respaldo no ordenamento jurídico, salvo hipóteses legais expressamente previstas, como nos mandados de segurança, demandas previdenciárias específicas e litígios desportivos. 4. Nos Juizados Especiais, a obrigatoriedade de audiência de conciliação já representa tentativa prévia de autocomposição, suprindo eventual ausência de tratativas administrativas. 5. A exigência genérica de resolução administrativa, como requisito de admissibilidade da petição inicial, viola o direito de acesso à justiça e configura indevida restrição ao exercício da jurisdição. IV. (TJPA – RECURSO INOMINADO CÍVEL – Nº 0816267-54.2024.8.14.0051 – Relator(a): LUCIO BARRETO GUERREIRO – 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais) Portanto, rejeito a preliminar arguida. 2.2. Da relação de consumo e do ônus da prova A demanda trata de uma relação de consumo, uma vez que o autor e o Banco Bradesco se enquadram nos conceitos legais de consumidor e fornecedor (ID 159217145). Dessa forma, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, na qual a instituição financeira responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço independentemente de culpa, conforme determina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova foi invertido em favor do autor para facilitar o exercício de sua defesa (ID 166751051). Diante da afirmação de que não houve contratação, compete ao banco réu demonstrar a existência e a validade do vínculo jurídico que originou o débito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados