Processo 0801548-10.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801548-10.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801548-10.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: REGIVANDIA SILVA DIAS Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO DA SILVA LIMA (OAB 14846-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 17/07/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento Wildeguilam de França, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Regivandia há 40 anos. Que moram no mesmo bairro. Que Regivandia é casada. Que Regivandia mora próximo ao rio, na parte ribeirinha, no Município de Pedreiras. Que Regivandia sempre foi pescadora com o marido, José, e devido a estar no rio, pescando, remando, ela criou as doenças que têm. Que Regivandia e o esposo são pescadores e saem na rua vendendo a pesca. Que Regivandia faz parte da colonia de pescadores. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento Helia Fernanda Almeida Cunha dos Santos, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Regivandia há mais ou menos 10 anos. Que Regivandia tem um companheiro. Que Regivandia mora no Campo da Boiada, Município de Pedreiras. Que Regivandia está sem conseguir trabalhar pois teve problemas de saúde, descobriu algumas hérnias. Que Regivandia é pescadora. Que Regivandia pesca para o consumo de casa e para vender. Que Regivandia vai com o esposo para o rio pescar, e passam dois a três dias pescando. Que Regivandia é filiada à colônia de pescadores. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que o bairro que Regivandia é próximo a beira do rio. Que inclusive sempre alaga no período das enchentes e Regivandia é obrigada a sair. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Regivandia Silva Dias propôs ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária com pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente em face do INSS, alegando ser pescadora artesanal portadora de discopatia cervical degenerativa com estenose de neuroforames, indeferido o benefício NB 725.619.569-0 na via administrativa (DER 14/10/2025). O INSS contestou, arguindo preliminares de não atendimento ao art. 129-A da Lei 8.213/91 e falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade do indeferimento. A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e temporária para a atividade habitual, pelo período de 120 dias. Em audiência de instrução, o INSS esteve ausente.…

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