Processo 0801548-47.2020.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801548-47.2020.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801548-47.2020.8.14.0006 APELANTE: ANDREA FRANCINETH BARATA DE AMARAL APELADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA. ÔNIBUS. VIA URBANA DE ALTO FLUXO SEM CICLOVIA. DEVER DE CAUTELA DO CONDUTOR DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE. ART. 29, §2º, DO CTB. FALHA NA CONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por Andrea Francineth Barata De Amaral, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA (ID 30999816), que, nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, movida em face de Viação Forte Transporte Rodoviário Ltda., decorrente de acidente de trânsito, julgou improcedente o pedido, ao fundamento de culpa exclusiva da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito; analisar a existência de culpa exclusiva da vítima; aferir o dever de indenizar; quantificar eventual dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil da concessionária de transporte público é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, aplicável inclusive a terceiros; a vítima de acidente de trânsito envolvendo a prestação de serviço de transporte público é considerada consumidora por equiparação (bystanders). O dever geral de cautela da empresa recorrida estabelece a probabilidade de nexo causal e sua responsabilidade, nos termos do art. 29, II, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro. O conjunto probatório revela que o acidente ocorreu em via de intenso fluxo, sem estrutura adequada para ciclistas, que o ciclista trafegava na direção permitida, com grande fluxo de veículos automotores e ciclistas, circunstância que impõe maior dever de cuidado ao condutor do coletivo. A dinâmica do acidente demonstra que a manobra do ônibus não observou o dever de direção defensiva, sendo previsível a presença de ciclistas na via. Não restou comprovada a culpa exclusiva da vítima, sendo insuficiente a prova unilateral produzida pela parte ré. Configurados o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar. O dano moral decorre do falecimento da vítima e do abalo suportado pela parte autora da ação originária, mãe do de cujus, sendo fixado em R$-200.000,00 (duzentos mil reais), indenização por danos materiais no valor de R$-100.320,00 (cem mil e trezentos e vinte reais), referentes ao pagamento de um salário mínimo por mês à mãe do de cujus, desde o evento morte até o ano de 2026, conforme requerido na inicial e o valor de R$-5.604,77(cinco mil seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos) como restituição das despesas com o funeral, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo, de acordo com a Súmula 43 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “O condutor de veículo de grande porte possui dever reforçado de cautela em vias urbanas, especialmente na presença previsível de ciclistas.” “A ausência de prova da culpa exclusiva da vítima impõe o reconhecimento da responsabilidade civil e do dever de indenizar.” Dispositivos relevantes citados: - Código de Trânsito, art. 29; Jurisprudência relevante citada: - Tema 130 do STF; - Súmulas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados