Processo 0801548-55.2025.8.19.0031
TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801548-55.2025.8.19.0031 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLA DA SILVA BARBOSA FICAGNA RÉU: CARLOS ALBERTO DE AMORIM SODRE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL E AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ ( 1449 ) EMENTA:DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO DE SANEAMENTO. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por CARLA DA SILVA BARBOSA FICAGNA em face de CARLOS ALBERTO DE AMORIM SODRE, objetivando a rescisão do contrato de locação residencial firmado em 10/06/2024, a desocupação do imóvel situado em Inoã, Maricá/RJ, a condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos desde setembro de 2024, acrescidos de encargos contratuais, juros, correção monetária e multa, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora sustentou que o réu deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando débito de R$ 9.075,33 à época da propositura da demanda. Instruíram a inicial contrato de locação, notificação extrajudicial, planilha de débitos e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel. Foi deferida tutela de urgência para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, bem como concedida gratuidade de justiça à autora. O réu interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado efeito suspensivo, sobrevindo posterior acórdão de improcedência do recurso, com trânsito em julgado. Em contestação, o réu requereu gratuidade de justiça e alegou a existência de vícios ocultos no imóvel, consistentes em falta de água, infiltrações e problemas estruturais no telhado, sustentando que tais circunstâncias justificariam a suspensão dos pagamentos. Aduziu, ainda, irregularidade da notificação extrajudicial, inexistência de inadimplemento quanto ao aluguel de setembro de 2024 e excesso no valor da causa, além de impugnar o pedido de danos morais. Em réplica, a autora impugnou o pedido de gratuidade de justiça do réu, afirmando existir incompatibilidade entre a alegada hipossuficiência e as movimentações financeiras constantes dos extratos bancários juntados aos autos, inclusive transferências para plataformas de apostas e repasses financeiros a familiares. Reiterou a mora contratual e refutou a alegação de vícios ocultos. As partes requereram a produção de provas documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal. Sobreveio cumprimento do mandado de despejo compulsório em 11/06/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) a admissibilidade do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu; (ii) a adequação do valor atribuído à causa; (iii) a existência de inadimplemento contratual e eventual justificativa decorrente de alegados vícios ocultos no imóvel; e (iv) a necessidade e pertinência das provas requeridas pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR Quanto à preliminar de gratuidade de justiça requerida pelo réu, verificou-se a existência de elementos concretos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Os extratos bancários demonstraram movimentação econômica relevante, recebimento de valores provenientes de pessoa jurídica da qual o réu é titular, além de despesas…
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