Processo 0801551-66.2025.8.10.0061
TJMA • Procedimento Comum Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801551-66.2025.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZEVEDO & FURTADO LTDA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA VIEGAS COTRIM OAB/MA 7354 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RÉU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6.100 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por AZEVEDO & FURTADO LTDA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora alega ser proprietária de imóvel destinado à instalação de posto de combustíveis, situado na Rodovia MA-014, KM 39, Santa Eulália, Viana/MA, sustentando que um poste de energia elétrica, de responsabilidade da requerida, encontra-se instalado no interior do terreno, obstaculizando a circulação de veículos e comprometendo a plena utilização da propriedade, além de apresentar risco à segurança em razão de avarias em sua estrutura. Requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a requerida promovesse a remoção ou realocação do poste para local adequado, sem qualquer ônus à autora. A tutela de urgência foi deferida por este Juízo (ID 157656390), determinando que a requerida procedesse à remoção ou realocação do poste de energia elétrica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária. Inconformada, a requerida apresentou contestação e interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sendo mantida a decisão liminar ( ID 51848746). A parte autora apresentou réplica. Posteriormente, diante do descumprimento da decisão liminar, a requerida foi novamente intimada para comprovar o cumprimento da obrigação, sendo advertida quanto à incidência da multa diária já fixada e à possibilidade de majoração em caso de recalcitrância (ID 171065599), permanecendo inerte, conforme certificado nos autos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Como já reconhecido por ocasião da análise da tutela de urgência, os documentos acostados aos autos evidenciam que o poste de energia elétrica encontra-se instalado em área pertencente à autora, comprometendo a regular utilização do imóvel destinado à implantação de posto de combustíveis. As fotografias e os demais elementos probatórios demonstram que a estrutura interfere diretamente na circulação de veículos, além de apresentar avarias em sua base, circunstâncias que evidenciam risco à segurança de funcionários, clientes e terceiros. O direito de propriedade, assegurado pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 1.228 do CC, garante ao proprietário o uso, o gozo e a livre disposição do bem, não sendo admissível a manutenção de equipamento público em área particular quando ausente demonstração de autorização do proprietário ou justificativa legal para a restrição imposta. Da mesma forma, a concessionária de serviço público tem o dever de prestar serviço adequado, eficiente e seguro, adotando as providências necessárias para corrigir situações que imponham limitação indevida ao exercício do direito de propriedade. A tutela de urgência deferida por este Juízo foi integralmente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, inexistindo qualquer fato superveniente capaz de afastar as conclusões anteriormente adotadas. Além disso, a requerida, mesmo…
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