Processo 0801552-43.2024.8.14.0136

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801552-43.2024.8.14.0136
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801552-43.2024.8.14.0136 APELANTE: LEIDIANE ARAUJO DE ASSUNCAO BARBOSA APELADO: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801552-43.2024.8.14.0136 APELANTE: LEIDIANE ARAUJO DE ASSUNCAO BARBOSA Advogados do(a) APELANTE: LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN7892-A, DESLEY NUNES RICARTE - RN21047-A APELADO: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PAYWAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) APELADO: RAFAEL HIDEO NAZIMA - SP295443-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA VIA PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais contra a instituição financeira Stark Bank S.A., em razão de golpe sofrido por meio do aplicativo WhatsApp, no qual a autora foi induzida a realizar transferências via PIX à empresa Payway Consultoria e Serviços Ltda., sob promessa de lucros. A sentença condenou apenas a empresa Payway ao ressarcimento dos valores transferidos (R$ 29.160,00), julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastando a responsabilidade do banco recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: definir se houve nulidade da sentença por julgamento citra petita e cerceamento de defesa; estabelecer se o banco recorrido deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes do golpe sofrido pela autora; verificar a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pedido expresso de produção de outras provas além do depoimento pessoal afasta a alegação de julgamento citra petita e cerceamento de defesa, sendo legítimo o julgamento antecipado com base na documentação constante dos autos, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, prevista na Súmula 479 do STJ, pressupõe a comprovação de falha na prestação do serviço e nexo causal entre a conduta do banco e o dano, o que não se verifica no caso concreto. 5. As transferências foram realizadas voluntariamente pela autora a uma conta de pessoa jurídica regularmente constituída, sem demonstração de que a abertura da conta no banco recorrido tenha ocorrido com vícios cadastrais ou violação de protocolos de segurança. 6. Inexistem provas de que o banco tenha participado, direta ou indiretamente, da fraude, ou que tenha se beneficiado dos valores transferidos, o que configura fortuito externo, excludente da responsabilidade civil objetiva. 7. A inexistência de ato ilícito imputável ao banco afasta o dever de indenizar por danos morais, não havendo nos autos elementos que indiquem conduta ativa, omissiva ou culposa da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide é válido quando não há requerimento de outras provas além do depoimento pessoal e os autos já estão suficientemente instruídos. 2. A instituição financeira não responde objetivamente por fraude praticada por terceiro quando ausente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados