Processo 0801553-69.2020.8.12.0024
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a inércia da parte exequente, remeta-se ao arquivo provisório. Observo que o prazo da prescrição intercorrente é de 2 (dois) anos, nos termos do art. 206, § 2º, do Código Civil, contudo, não correndo o prazo prescricional entre ascendente e descendente durante o poder familiar, ou seja, enquant
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