Processo 0801553-69.2025.8.18.0075
TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801553-69.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADRIANO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA PRESENÇAS: Magistrado: Samuel Roberto Carvalho Lima Ministério Público: Maria Perdigão Coutinho Gelio Réu: Adriano da Silva Ferreira Advogado: Ruan Costa Borges OAB 20.600 Aberta a audiência, procedeu-se à oitiva das testemunhas arroladas, seguida do interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, passaram as partes às alegações finais orais. O Ministério Público sustentou que a materialidade delitiva se encontra comprovada, destacando a apreensão de aproximadamente 1 kg de cocaína. Ressaltou que o acusado não nega a posse da substância entorpecente, limitando-se a não informar a origem da droga nem o seu destino. Diante desses elementos, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, argumentou que o acusado não integra organização criminosa, apontando inconsistências nos autos, especialmente quanto à alegada fuga, a qual afirma não ter ocorrido. Sustentou, ainda, que o réu faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, requerendo a aplicação da causa de diminuição de pena em seu patamar máximo. Ato contínuo, o MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Materialidade A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada nos autos. Consta da denúncia que, no dia 21 de agosto de 2025, por volta das 11h, na rodovia PI-143, nas proximidades da localidade Lagoa da Caridade, o acusado foi abordado por policiais militares durante barreira policial, ocasião em que foi apreendido em sua posse um invólucro contendo substância entorpecente com peso aproximado de 1,060 kg . Tal apreensão foi submetida à perícia oficial, cujo laudo de exame químico-forense atestou que o material consistia em aproximadamente 1.000 g de substância de coloração branca, em forma de tablete, tendo sido detectada, por meio de ensaio de Scott modificado e análise por espectroscopia no infravermelho (FT-IR), a presença do alcaloide cocaína . O laudo conclui, de forma expressa, tratar-se de substância entorpecente de uso proscrito no país, constante da lista F1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A materialidade, portanto, não se ampara apenas em elementos informativos, mas em prova técnica idônea, produzida por órgão oficial, que confirma a natureza ilícita da substância apreendida, além da expressiva quantidade (cerca de 1 kg), circunstância que será relevante na análise da destinação da droga. Autoria A autoria delitiva igualmente se encontra demonstrada pelo conjunto probatório colhido em juízo, em especial pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, corroborados pelo interrogatório do próprio acusado. A testemunha Rafael Alves da Silva afirmou que se recorda do denunciado, relatando que, ao avistar a guarnição policial na barreira, o acusado reduziu a velocidade e foi abordado, ocasião em que foi localizada uma sacola contendo uma caixa de chocolate, dentro da qual havia aproximadamente 1 kg de cocaína, misturada com café para dissimulação. Informou ainda que, no momento da abordagem, o acusado relatou ter buscado a droga no município de Santo Inácio e que a levaria até Paes Landim, embora tenha dito inicialmente não saber o conteúdo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.