Processo 0801555-27.2026.8.14.0136
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801555-27.2026.8.14.0136 DECISÃO A parte ré contestou o feito, pleiteando a purgação da mora em sede de tutela antecipada. Conforme disposto no Tema 722 do STJ: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária." O art. 3º, §1º do DL n.º 911/69, dispõe ainda que: “Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004).” Deste modo, a purgação da mora, se dá tão somente pelo pagamento integral da dívida no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ser consolidada a propriedade e posse ao credor fiduciário. No caso, a própria parte ré afirma que transferiu certo montante à terceiros alheios ao presente feito, o que mesmo sendo vítima de um golpe, não afasta a referida consolidação do bem pela parte autora. Ressalto que somente com a quitação integral no prazo legal, antes do julgamento ou do leilão do bem móvel, a posse poderá ser convertida em favor da parte ré. Ante o exposto, conforme fundamentado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, em sede liminar, por ausência de seus requisitos legais. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Canaã dos Carajás, data e hora do sistema. Daniel Gomes Coêlho Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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