Processo 0801555-94.2024.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801555-94.2024.8.18.0068 APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ ADVOGADOS: PEPITA FERNANDA BACELAR DE CARVALHO e VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO APELADO: DELZUITA FORTES VAZ NETA ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, rejeitou a preliminar de nulidade da citação e julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o reenquadramento funcional de servidora pública municipal ocupante do cargo de professora, bem como condenar o ente público ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação do plano de carreira e do piso nacional do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a citação eletrônica realizada em face da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se a servidora faz jus à progressão funcional e às diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento e da correta aplicação do piso nacional do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconheço a validade da citação eletrônica da Fazenda Pública, realizada nos termos dos arts. 183, §1º, e 246, §§1º e 2º, do CPC e da Lei nº 11.419/2006, que a equiparam à intimação pessoal. 4. Afirmo que eventual ausência de procurador cadastrado ou desorganização administrativa não invalida o ato citatório regularmente efetivado. 5. Verifico que a autora comprova o preenchimento dos requisitos legais para progressão funcional, nos termos da Lei Municipal nº 019/1998, que prevê evolução automática por tempo de serviço. 6. Constato que o Município não se desincumbe do ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da servidora, conforme art. 373, II, do CPC. 7. Considero que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento básico, vedada a sua composição por gratificações, conforme entendimento firmado pelo STF na ADI nº 4.167. 8. Reconheço que a fragmentação remuneratória adotada pelo ente público não pode reduzir o valor devido ao servidor nem afastar o direito às diferenças salariais. 9. Concluo pela correção da sentença que determinou o reenquadramento funcional e o pagamento das diferenças remuneratórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A citação eletrônica da Fazenda Pública realizada por meio de sistema processual é válida e equivale à intimação pessoal. 2. A progressão funcional prevista em plano de carreira do magistério deve ser implementada quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais. 3. O piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento básico, sendo vedada sua composição por vantagens ou gratificações. 4. A ausência de prova de fato impeditivo pelo ente público impõe o reconhecimento do direito às diferenças salariais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 183, §1º, 246, §§1º e 2º, 373 e 1.012; Lei nº 11.419/2006, art. 5º; Lei nº 11.738/2008; Lei Municipal nº 019/1998. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.