Processo 0801556-13.2025.8.10.0086

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801556-13.2025.8.10.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Esperantinópolis
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0801556-13.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA: AQUILA PRISCILA SILVA SOUSA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CAIO TEIXEIRA MELO - MA22398, MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA PENHA - MA24615 PARTE(S) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0801556-13.2025.8.10.0086 Juíza de Direito: LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO Requerente: AQUILA PRISCILA SILVA SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do requerente: CAIO TEIXEIRA MELO (OAB-MA 22.398) e MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA PENHA (OAB-MA 24.615) Ausente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Local: Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Esperantinópolis/MA. Data: 23/03/2026 às 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, AQUILA PRISCILA SILVA SOUSA DO NASCIMENTO, acompanhada de seus advogados, Dr. CAIO TEIXEIRA MELO (OAB-MA 22.398) e Dr. MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA PENHA (OAB-MA 24.615). Ausente o INSS, embora devidamente intimado. DA INSTRUÇÃO: Instalada a audiência, passou-se à colheita da prova oral. Foi realizado o depoimento pessoal da autora. Em seguida, foi ouvida a testemunha Mayeli Gonçalves Silva (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), cujos depoimentos foram colhidos mediante sistema de gravação audiovisual. Em alegações finais remissivas, a parte autora pugnou pela procedência total da demanda, reiterando os termos da petição inicial e da réplica. Em seguida a MM. Juíza passou a proferir SENTENÇA, nos seguintes termos: SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação ordinária promovida por AQUILA PRISCILA SILVA SOUSA DO NASCIMENTO, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos, objetivando a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade urbano. A parte autora alegou, em síntese, que o pedido administrativo (NB 234.491.854-4) formulado ao requerido foi negado de forma indevida, sob o argumento de perda da qualidade de segurada na data do fato gerador (parto em 17/04/2023). Sustenta que, embora sua última contribuição tenha ocorrido em agosto de 2021, faz jus à prorrogação do período de graça por 24 meses devido à situação de desemprego involuntário, nos termos do art. 15, §2º da Lei 8.213/91. Juntou documentos (IDs 157975684 a 157975705). Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 162778080), alegando que a parte autora não detinha qualidade de segurada na data do parto. Argumentou que a contribuição relativa à competência 08/2021 é inválida por ser inferior ao salário-mínimo (indicador PSC-MEN-SM-EC103), não podendo ser considerada para manutenção do vínculo previdenciário após a EC nº 103/2019. Houve réplica (ID 163090416), na qual a parte autora invocou o Tema 349 da TNU. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 23/03/2026, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e ouvida uma testemunha. As partes apresentaram alegações finais remissivas. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. II – Fundamentação II.1. Do mérito A disciplina legal do salário-maternidade para as seguradas urbanas vem explicitada nos seguintes dispositivos da Lei 8.213/91: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados