Processo 0801557-31.2025.8.15.0321
TJPB • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. Igor Estevão de Moura Silva propôs a presente ação de inventário relativo aos bens deixados por Isaildo Augusto da Silva, falecido em 10/03/2024, indicando que o de cujus possuía o último domicílio no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. A petição inicial foi originalmente distribuída para o Juízo da Vara Única de Santa Luzia, Estado da Paraíba. Naquela comarca, o requerente apresentou petição informando
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