Processo 0801557-75.2022.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0801557-75.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: DAMIAO MARTINS DE SOUSA REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) fica(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte autora de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: DR MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEFFERSON DA SILVA MIGUEL ITAPORANGA-PB, 12 de maio de 2026 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801557-75.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] Autor(a): DAMIAO MARTINS DE SOUSA Ré(u): INSS e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO DAMIAO MARTINS DE SOUSA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 58643843), que é portador de múltiplas patologias ortopédicas, especificamente transtornos de discos lombares (CID M51.1), artrose (CID M19.9), espondilose (CID M47.9), estenose da coluna vertebral (CID M48.0), síndrome do manguito rotador (CID M75.1) e tendinite bicepital (CID M75.2). Afirma que tais condições o incapacitam para sua atividade habitual de agricultor. Informa que requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária em 07 de março de 2022 (NB 638.331.737-0), mas o pedido foi indeferido pela perícia médica do INSS sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa (ID 58644655). Diante disso, pleiteia a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com sua eventual conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão inicial (ID 59161376) deferiu a gratuidade judiciária e indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a citação do INSS. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (ID 59736289), na qual defendeu a legalidade do ato administrativo de indeferimento. Argumentou, em síntese, a ausência de incapacidade laborativa, baseando-se no laudo da perícia administrativa. Sustentou, ainda, a ausência de comprovação da qualidade de segurado especial da parte autora, apontando a existência de vínculos empregatícios urbanos em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conforme dossiê previdenciário anexado (ID 59736293). A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 61839785), reiterando os termos da inicial e requerendo a produção de prova pericial e testemunhal. Posteriormente, o INSS peticionou nos autos (ID 103161003) para arguir a ocorrência de coisa julgada, juntando documentos de um processo anterior (nº 0504390-45.2019.4.05.8202), que tramitou no Juizado Especial Federal e foi julgado improcedente, com trânsito em julgado (IDs 103161009 a 103161012). Foi determinada a realização de perícia médica judicial. O laudo pericial (ID 102751606), elaborado pelo Dr. Gustavo Leitão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.