Processo 0801558-41.2026.8.12.0005
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar para determinar a intimação da parte requerida a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel ou, no mesmo prazo, efetue depósito judicial correspondente à integralidade dos valores devidos, na forma do art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Não ocorrendo a desocupação voluntária nem a purgação da mora, expeça-se mandado de despejo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com autorização para requisição de força policial e
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