Processo 0801561-41.2025.8.10.0084

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801561-41.2025.8.10.0084
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Cururupu
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURURUPU Fórum Desembargador José Pires Sexto Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu / MA, CEP 65.628-000 Fone: (98) 2055-4091 | E-mail: vara1_cur@tjma.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº.: 0801561-41.2025.8.10.0084 AUTOR: ANA ROSA SILVA MELO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais movida por ANA ROSA SILVA MELO, em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. Sustentou a parte requerente que foi surpreendida com descontos fraudulentos em seu benefício previdenciário, de título "MORA CRÉDITO PESSOAL", no valor mensal variável entre R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) e R$ 305,34 (trezentos e seis reais e sete centavos). Enfatizou que não realizou e não autorizou nenhum contrato para tal operação com a parte requerida. Em continuidade, a parte autora acostou extrato(s) bancário(s) (ID 164448309, 164448310 e 164448311). Decisão de ID 164502109, concedeu a gratuidade da justiça. Por sua vez, a parte requerida contestou o feito (ID 166988631), sustentando preliminarmente: a) impugnação ao pedido de justiça gratuita; b) prescrição; c) conexão. No mérito, sustenta a legalidade dos descontos, e a ausência de ilícito a ensejar condenação em danos materiais e morais. Réplica apresentada (ID 167775639). Intimadas para indicarem outras provas que pretendiam produzir, a parte requerida juntou (ID 168038992) contrato de empréstimo pessoal, supostamente assinado pela parte autora, ao passo que a parte autora pugnou pela produção de prova pericial. Decisão de saneamento e organização do processo (ID 172525313), apreciando as matérias preliminares e indeferindo a realização de perícia técnica. É o que importava relatar. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que as preliminares foram apreciadas em decisão (ID 172525313), passo imediatamente ao exame do mérito. 2.1 MÉRITO É certo que a matéria é de direito e diz respeito ao direito consumerista, de ordem pública e interesse social. Sendo assim, aplicáveis as regras previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações da Requerente, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º do CDC. Nestes casos, a responsabilidade da parte requerida é – seja pelas regras insculpidas no CDC (art. 14), seja pelo Código Civil – objetiva, ou seja, independe de culpa e só poderá ser excluída nos casos de comprovada inexistência do defeito e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, e em casos fortuitos ou força maior. Na espécie, é possível proceder-se à inversão do ônus da prova (inciso VIII do art. 6º do CDC) e considerar que, pela teoria da asserção, adotada pelo Direito Processual Civil pátrio, deveria a parte ré desconstituir as alegações de fato negativo pela autora, no caso, provando que de fato a demandante contraiu a dívida in comento. No caso em tela, a controvérsia restringe-se à legitimidade do pagamento de tarifas bancárias referentes à mora por inadimplemento de contrato de empréstimo pessoal, denominada "MORA CRED PESS", que vêm sendo descontadas do benefício previdenciário da parte autora. Em detida análise do encarte processual é forçoso reconhecer que o objeto da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados