Processo 0801562-69.2025.8.10.0102
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801562-69.2025.8.10.0102 APELANTE: ELIAS FREITAS GALVÃO ADVOGADOS: IDVAM MIRANDA DE SOUSA – OAB/MA 11.163 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/MA 19.411-A RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ELIAS FREITAS GALVÃO, em face da sentença proferida pela juíza Jordana Celestino Dourado, respondendo pela Comarca de Montes Altos, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de cobranças indevidas de tarifas e serviços bancários, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. A decisão recorrida lançada ao id 54993336 fundamentou-se na ausência de comprovação de pretensão resistida, apesar de prévia determinação de emenda da inicial, reconhecendo a inexistência de interesse de agir e destacando a necessidade de observância das diretrizes de combate à litigância abusiva. Em suas razões recursais de id 54994341, o recorrente argumenta que: (a) houve tentativa de solução administrativa, inclusive com resposta negativa da instituição financeira; (b) a inicial foi instruída com documentação suficiente à análise do mérito; (c) a exigência de prévia tentativa administrativa como condição para o ajuizamento da ação não possui amparo legal e viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição; (d) não há configuração de litigância abusiva. Assim, requer a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Contrarrazões no Id. nº. 54994347. Dispensado o envio dos autos ao Ministério Público, uma vez que o presente litígio não se emoldura nas hipóteses previstas no art. 178 do CPC. Cumpre ressaltar, que o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do relatório de Inspeção Ordinária nº 0000561-48.2023.2.00.0000, explicitou que o mencionado órgão, reiteradamente, apresenta manifestação pela falta de interesse ministerial por se tratar de direito privado disponível, sendo essa dispensa a materialização do princípio da economia processual. É o relatório. Decido. Uma vez presentes os requisitos de admissibilidade conheço do recurso e passo a apreciá-lo monocraticamente, nos termos do art. 932, do CPC e da Súmula 568 do STJ, em razão de entendimento dominante sobre o tema, tanto que deixo de dar vista dos autos à PGJ, na forma do art. 677 do RITJMA, assim como por inexistir interesse ministerial (art. 178 do CPC). O mérito recursal diz respeito à manutenção ou não da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da não comprovação pela parte autora, após regularmente intimada para tanto, de interesse processual com a demonstração da pretensão resistida pela parte adversa. De fato, no julgamento do REsp nº 2021665/MS (Tema 1.198), ocorrido em 13/3/2025, sob a técnica dos recursos repetitivos, cujo acórdão ainda não foi publicado, foi proclamado o resultado com a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." A referida diretriz, ora vinculante, encontra pleno respaldo também na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a adotar medidas preventivas e diligências preliminares para o enfrentamento da litigância predatória,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.