Processo 0801563-73.2026.8.15.0201
TJPB • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) 0801563-73.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos,etc. Trata-se de auto de prisão em flagrante comunicado a este juízo após decisão proferida pelo Juízo Plantonista do Nuplan Grupo 2 Criminal em face de Messias Sotero Herculano, qualificado nos autos, a quem se atribui a prática, em tese, do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006), cumulado com ameaça (art. 147 do Código Pena
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