Processo 0801564-65.2024.8.10.0040

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801564-65.2024.8.10.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0801564-65.2024.8.10.0040 APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA APELANTE: HR SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA Advogados: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARCELAMENTO DE CUSTAS DEFERIDO. INÉRCIA DA PARTE. ARTIGO 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por HR Soluções Sustentáveis Ltda. em face de Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra Banco Volkswagen S/A. Conforme narrado nos autos, a Parte Autora ajuizou demanda visando à revisão de Contrato bancário, sustentando, em síntese, a existência de Cláusulas abusivas e pleiteando, ainda, a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita. (ID 47294199) O Juízo de origem, ao analisar a inicial, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, não atendido pela Parte Autora no prazo assinalado, o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual aplicável. (ID 47294898) Irresignada, a Parte Autora interpôs o presente Recurso de Apelação, alegando, em síntese, que faz jus ao Benefício da Gratuidade da Justiça, sustentando sua hipossuficiência econômica e afirmando que o indeferimento do pedido violou os Princípios do Acesso à Justiça, do Contraditório e da Ampla Defesa. Aduz, ainda, a desnecessidade de recolhimento do preparo recursal, por se tratar de Recurso cujo objeto envolve a própria concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Requer, ao final, o provimento do Recurso para reformar a Sentença, com o consequente deferimento da Gratuidade da Justiça e o regular prosseguimento do feito. (ID 47294902) Contrarrazões foram apresentadas. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento do Recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, sem, contudo, adentrar no mérito da controvérsia. (ID 50630530) É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, valendo-me da faculdade conferida pela Súmula 568 do STJ. Presentes os Pressupostos legais, conheço do Recurso. Cinge-se a controvérsia meritória à verificação do acerto da Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Empresa Apelante, concedendo-lhe, todavia, o Benefício do parcelamento das custas processuais. De início, impende destacar que a concessão da benesse à Pessoa Jurídica, diversamente do que ocorre com a Pessoa Natural, não goza de presunção de veracidade da mera declaração de hipossuficiência. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio e a Jurisprudência consolidada exigem que as Entidades com fins lucrativos demonstrem, de forma cabal e inequívoca, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados