Processo 0801565-16.2026.8.20.5112

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801565-16.2026.8.20.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801565-16.2026.8.20.5112 - Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante(s): Marize Claire de Lima Melo Demandado(a)(s): Pignaton Material de Construção Ltda e Magazine Luiza S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 16/07/2026, às 13h, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a). Paulo Fábio Alves da Silva, sob a orientação do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Marize Claire de Lima Melo (CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Maria Paula Fernandes Melo (OAB/RN – 13.170), bem como as partes demandadas: Pignaton Material de Construção Ltda (CNPJ de n. 01.617.527/0001-22), representado(a) por seu sócio-administrador, Márcio Ambrosio Pignaton (CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Lázaro Bertolini da Rós (OAB/ES – 41.885). Magazine Luiza S.A. (CNPJ de n. 47.960.950/0001-21) representada por preposto(a), Rafael José Barreto Serrano (CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Larissa Maria da Silva Rodrigues (OAB/PB – 32.275). Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera. Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos as peças de contestação apresentadas de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a réplica/impugnação às contestações. Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte demandante, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial. Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Paulo Fábio Alves da Silva, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 13h12min, lavrei, li e encerrei o presente termo. Apodi/RN, 16 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Conciliador(a)

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