Processo 0801567-35.2024.8.12.0017
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". A fim de se evitar o pagamento em duplicidade (bis in idem) e o consequente enriquecimento sem causa da parte exequente, em observância ao que já foi delineado em sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se protocolou requerimento administrativo para restituição de valores, esclarecendo, em caso afirmativo, se já houve o recebimento de valores. Fique
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