Processo 0801567-49.2022.8.18.0078
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801567-49.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: PEDRO ANTAO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DEMANDAS PREDATÓRIAS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por PEDRO ANTÃO DE SOUSA, posteriormente sucedido por seus herdeiros habilitados nos autos, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alegou inexistência de contratação de empréstimo consignado, sustentando ausência de instrumento contratual válido, inexistência de manifestação de vontade e ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário. O juízo de origem reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, mas concluiu pela ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente diante da não juntada dos extratos bancários exigidos judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação de extratos bancários pela parte autora, em demandas com indícios de litigância predatória, autoriza o indeferimento da pretensão inicial; e (ii) estabelecer se a inexistência de contrato físico assinado é suficiente, por si só, para invalidar contratação bancária realizada por meio eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, sem afastar o dever da parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. 4. O magistrado possui poder-dever de prevenir e reprimir abusos processuais, inclusive em demandas com indícios de litigância predatória, podendo exigir documentos complementares aptos a demonstrar a regularidade da pretensão deduzida em juízo. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência, em hipóteses de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com fundamento no art. 321 do CPC. 6. A exigência de apresentação de extratos bancários não configura violação ao acesso à justiça ou inversão indevida do ônus probatório, mas medida destinada à comprovação mínima da alegação de ausência de recebimento dos valores do empréstimo impugnado. 7. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui caráter automático, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e das circunstâncias concretas do caso. 8. A ausência de contrato físico assinado não conduz automaticamente à nulidade da contratação bancária, sendo admitida a formalização eletrônica mediante utilização de senha pessoal e disponibilização do crédito em conta bancária. 9. O descumprimento da determinação judicial para emenda da inicial, sem justificativa plausível, impede o reconhecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.