Processo 0801567-76.2026.8.12.0110

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801567-76.2026.8.12.0110
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Intimação do despacho: "Indefiro o pedido de citação da parte executada via Whatsapp (SITRA), considerando o que dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil - "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.". Ademais, para qualquer tipo de citação por endereço eletrônico tem que preencher os requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria de Mato Grosso do Sul, ou seja, o prévio cadastro pela parte interessada em receber citação e intimação via endereço eletrônico. Nesse sentido é o entendimento do nosso TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte. Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022) (grifou-se). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção."

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