Processo 0801569-24.2024.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, com data de início em 01/11/2016, dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário NB 613.227.600-2, observado que as parcelas anteriores a 03/09/2019 estão atingidas pela prescrição quinquenal; (b) determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias,
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