Processo 0801569-42.2026.8.15.0731
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Processo: 0801569-42.2026.8.15.0731 Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Escolaridade, Prova de Títulos] Parte autora: SAULO JOSE VELOSO DE ANDRADE Parte promovida: MUNICIPIO DE CABEDELO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Reclassificação e Tutela de Urgência ajuizada por SAULO JOSÉ VELOSO DE ANDRADE em face do MUNICÍPIO DE CABEDELO, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor narra, em sua petição inicial (ID 155789018), que participou do concurso público regido pelo Edital nº 001/2020, promovido pelo Município réu, para o provimento do cargo de Professor da Educação Básica I. Alega que o certame, na modalidade de provas e títulos, previa que a classificação final seria apurada pela soma da pontuação obtida na prova objetiva com a da avaliação de títulos, esta de caráter eminentemente classificatório. Afirma que, embora aprovado na prova objetiva e figurando na lista de classificados, foi preterido em seu direito de ter seus títulos avaliados e de ser reclassificado. Sustenta que o Município, ao longo da vigência do concurso, realizou convocações posteriores para suprir vacâncias decorrentes de exonerações e desistências, porém, teria desrespeitado as regras do edital ao chamar candidatos com base exclusivamente na nota da prova objetiva, ignorando a etapa de títulos para os remanescentes. Tal conduta, segundo o autor, viola os princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da impessoalidade, pois impediu que candidatos com melhor qualificação acadêmica, como ele, pudessem ascender na lista classificatória. Aponta, ainda, que a forma fragmentada e pouco transparente das convocações dificultou a percepção imediata da irregularidade. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que o Município seja compelido a apresentar a íntegra das listas de convocação, nomeação, posse e vacância do referido cargo, a memória administrativa dos critérios adotados e que se abstenha de praticar atos que confiram definitividade à ordem classificatória questionada, sob pena de prejuízo irreparável. Instado a se manifestar sobre o pedido liminar (ID 157484666), o Município de Cabedelo apresentou petição (ID 159054022), na qual suscitou, em preliminar, a ausência de interesse de agir, argumentando que o prazo de validade do concurso, já prorrogado, expirou em 21 de dezembro de 2024, enquanto a ação foi ajuizada somente em 07 de abril de 2026, o que tornaria o provimento jurisdicional inócuo. Ainda, defendeu a inexistência de probabilidade do direito, asseverando que o Edital nº 001/2020, em seu item 14.2, estabeleceu uma cláusula de barreira, convocando para a prova de títulos apenas os candidatos classificados até o triplo do número de vagas. Sendo 70 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I, a nota de corte para a fase de títulos alcançou o 210º colocado. Informa que o autor obteve a 274ª classificação, ficando, portanto, fora do grupo de candidatos aptos a participar da referida etapa. Argumenta, ademais, a ausência de perigo da demora, em virtude da inércia do próprio autor, e a existência de periculum in mora reverso, dado o transtorno que a medida causaria ao serviço público já consolidado. Por fim, invoca as vedações legais à concessão de liminares satisfativas e irreversíveis contra a Fazenda Pública. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. A concessão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.