Processo 0801572-88.2023.8.18.0061
TJPI • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801572-88.2023.8.18.0061 REQUERENTE: LUIZA FELIX DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ARILTON LEMOS DE SOUSA APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO COM DUAS TESTEMUNHAS. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADES OBSERVADAS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOCUMENTAÇÃO CLARA E DETALHADA. AUTENTICIDADE E MANIFESTAÇÃO LIVRE DE VONTADE COMPROVADAS. APRESENTAÇÃO DE TED. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 22/05/2026 a 29/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Luiza Felix da Costa contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face de Banco C6 Consignado S.A.. A parte autora alegou a inexistência de contratação de empréstimo consignado vinculado ao seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de descontos indevidos em verba de natureza alimentar. Aduziu ser pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, razão pela qual requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. O juízo de origem reconheceu a regularidade da contratação, entendendo que a instituição financeira comprovou a existência da relação jurídica mediante apresentação do instrumento contratual (id 19766747) e comprovante de transferência dos valores (id 19766746) para conta vinculada à parte autora. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta a indevida inversão do ônus probatório em seu desfavor, a invalidade do contrato firmado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais, a ausência de comprovação da efetiva liberação dos valores e a falha na prestação do serviço bancário, bem como a ocorrência de dano moral in re ipsa em razão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, requerendo a reforma integral da sentença, Contrarrazões apresentadas, requerendo a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.