Processo 0801573-48.2025.8.10.0151
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801573-48.2025.8.10.0151 AUTOR: M P G CARVALHO COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA27003 REU: BANCO DA AMAZONIA SA, FINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA & CIA LTDA Advogados do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 Advogado do(a) REU: PATRICIA DE CASSIA BARROS DE SOUSA - MA15922 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo. Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): " SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decido. De início, verifico restarem preenchidos os pressupostos atinentes à modalidade processual, bem como o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º), tendo ambas as partes tipo oportunidade de se manifestar sobre os elementos probatórios acostados aos autos. Quanto ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A., verifico que a instituição financeira deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, apesar de regularmente intimada, conforme ata de ID 177107678. Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, a ausência injustificada do demandado à audiência autoriza a incidência dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado. No caso, todavia, ainda que se reconheça a revelia do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., seus efeitos devem ser avaliados em conjunto com a prova documental e oral produzida, pois a presunção de veracidade é relativa e não dispensa o exame crítico do acervo probatório. Quanto à FINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA & CIA LTDA, embora tenha havido discussão sobre sua ausência em audiência anterior (ID 171827839), a requerida apresentou defesa antes da audiência de instrução e compareceu ao ato instrutório, ocasião em que sua representante foi ouvida. Assim, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual e busca da verdade real, próprios dos Juizados Especiais, deixo de aplicar, em seu desfavor, os efeitos materiais da revelia. Outrossim, antes de ingressar no exame das questões controvertidas, cumpre registrar que a competência deste Juizado Especial Cível não é afastada pelo fato de as operações de crédito mencionadas nos autos possuírem valor superior ao limite de alçada previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995. Isso porque a presente demanda não tem por objeto a anulação, revisão integral ou resolução das cédulas de crédito bancário, mas apenas a declaração de abusividade da contratação acessória de seguro prestamista e a restituição dos valores cobrados a esse título. Nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil (CPC), quando a demanda versar sobre existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou ao de sua parte controvertida. No caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.