Processo 0801574-37.2023.8.14.0104

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801574-37.2023.8.14.0104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Breu Branco
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO AUTOS N.: 0801574-37.2023.8.14.0104 REQUERENTE: EDILEUSA FERNANDES PASSOS Nome: EDILEUSA FERNANDES PASSOS Endereço: RUA GABRIEL BARBOZA, 12, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS - PA010585, JEAN CARLOS GOLTARA - PA24019 REQUERIDA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a matéria é exclusivamente de direito e pode ser resolvida com as provas documentais já existentes. Assim, julgo antecipadamente o mérito, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por EDILEUSA FERNANDES PASSOS em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Narrou a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica (CNR), decorrente de suposta irregularidade constatada em sua unidade consumidora, alegando inexistência de fraude, ausência de contraditório administrativo, abusividade da cobrança e irregularidade do procedimento fiscalizatório realizado pela concessionária. Sustentou, ainda, ocorrência de danos morais decorrentes da cobrança reputada indevida e do receio de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito, a nulidade do TOI, repetição de indébito, indenização por danos morais, bem como tutela de urgência para impedir suspensão do fornecimento e negativação. À inicial foram acostados documentos pertinentes à unidade consumidora, faturas, histórico de consumo e demais documentos relacionados à cobrança impugnada. Em contestação, a requerida sustentou a regularidade da fiscalização realizada na unidade consumidora, afirmando ter sido constatado procedimento irregular fora da medição, consistente em desvio anterior ao medidor, circunstância que ocasionava submedição do consumo efetivamente utilizado. Defendeu a regularidade do TOI, do procedimento administrativo e da recuperação de consumo, afirmando observância à Resolução ANEEL nº 414/2010 e às teses firmadas no IRDR nº 0801251-63.2017.814.0000 (Tema 4/TJPA). Alegou, ainda, que a autora acompanhou a inspeção, recebeu documentação pertinente e posteriormente firmou termo de confissão e parcelamento da dívida. Acostou documentos relativos ao procedimento administrativo, TOI, fotografias da inspeção, planilha de cálculo da revisão de faturamento, termo de parcelamento e comprovantes correlatos. Inicialmente, a presente demanda versa sobre inequívoca relação consumerista. Assim, a responsabilidade da requerida é objetiva, fundada na teoria do risco negocial, e se deve aplicar a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor), conforme já decretado por este Juízo. Assim, constatada a hipossuficiência da parte autora, e decretada pelo Juízo, na decisão inaugural deste feito, a inversão do ônus da prova, a comprovação da regularidade das cobranças questionadas pela requerente passa a ser um encargo processual da…

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