Processo 0801575-22.2021.4.05.8302
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801575-22.2021.4.05.8302 AUTOR: ZAUDI ALBERTO DE SENA, AURENI RIBEIRO DE SENA ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIVA BURATTO MAESTRI - SC42115 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAMON FERNANDES DOS SANTOS - SC31965 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUTH DA SILVA PEREIRA - PE47344 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HERMON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 SENTENÇA Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face da sentença de ID 143464429, que julgou procedente o pedido autoral, no sentido de condenar os réus solidariamente ressarcir os autores, no montante equivalente aos valores que tenham sido pagos pelos demandantes, em relação ao contrato de financiamento registrado sob nº 8.4444.0588310-3, celebrado com a CEF (Id nº 83885818), ao cancelamento do contrato de financiamento, bem como ao valor dos aluguéis que pagos desde a data da desocupação do imóvel, a título de danos materiais por vícios de construção do imóvel, com incidência de consectários legais computados pela taxa SELIC até junho de 2024, e a partir de julho de 2024, nos termos do art. 389 e do art. 406, § 1º do CC, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado quanto à sua legitimidade passiva. Afirma que a sentença teria atribuído à CAIXA responsabilidade incompatível com a modalidade contratual celebrada, qualificada como Carta de Crédito Individual com recursos do FGTS, na modalidade "de balcão", e não como empreendimento público vinculado ao PMCMV/FAR, (Id nº 147003317). Alega que, nessa espécie de contratação, sua atuação seria limitada à condição de agente financeiro e credor fiduciário, sem responsabilidade pela escolha da construtora, pela execução da obra, pela fiscalização técnica ou por eventuais vícios construtivos. Invoca o contrato de ID 83885818, bem como jurisprudência do STJ e do TRF da 5ª Região, para sustentar que, ausente atuação como executora de política pública ou interveniente técnica do empreendimento, não haveria legitimidade da CAIXA para responder por danos decorrentes da construção. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a alegada omissão e reconhecer sua ilegitimidade passiva. A parte embargada não se manifestou. É o que importa relatar. Decido. 2. Fundamentação Consoante dispõe o art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração só podem ser interpostos quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A obscuridade, contradição ou omissão passível de ser corrigida por intermédio de embargos de declaração deve estar presente no próprio texto da decisão embargada, não desta com relação aos elementos dos autos. Pois bem. De início, conheço do recurso, eis que tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado quanto à sua legitimidade passiva. Invoca o contrato de ID 83885818, apontando que sua atuação contratual seria limitada à condição de agente financeiro e credor fiduciário, sem responsabilidade pela escolha da construtora, pela execução da obra, pela fiscalização técnica ou por eventuais vícios construtivos. Nesse caminho destaca que a sentença guerreada teria atribuído à CAIXA responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.