Processo 0801576-38.2026.8.10.0031

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801576-38.2026.8.10.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Chapadinha
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE CHAPADINHA Processo nº: 0801576-38.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autora: MARIA DO CARMO TEIXEIRA DA SILVA Advogada da Autora: KARLIANNE KARINNE AGUIAR CARVALHO (OAB- MA 20.166) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Preposto: CLÁUDIO FREDERICO NOVATO MARQUES (CPF. XXX.XXX.XXX-XX) Advogada do Requerido: POLIANA BATISTA DE SOUZA ALVES (OAB-GO 61.960) TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: DR. Guilherme Suminski Mendes Autora: MARIA DO CARMO TEIXEIRA DA SILVA Advogada da Autora: KARLIANNE KARINNE AGUIAR CARVALHO (OAB- MA 20.166) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Preposto: CLÁUDIO FREDERICO NOVATO MARQUES (CPF. XXX.XXX.XXX-XX) Advogada do Requerido: POLIANA BATISTA DE SOUZA ALVES (OAB-GO 61.960) Local: Sala de audiências da 1° Vara de Chapadinha/MA. Data: 20/07/2026 09:00 Natureza da Audiência: Instrução e Julgamento Aos vinte dias do mês de julho de 2026, no horário e local previamente designados, presente o Exmo. Sr. Juiz de Direito Guilherme Suminski Mendes, foi declarada aberta a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o pregão, foi confirmada a presença da parte autora, acompanhada por seu advogado, da parte requerida, representada pelo preposto, acompanhado de sua advogada. Aberta a audiência, a requerida informou interesse a ouvir a parte autora. Após, a autora foi ouvida conforme mídia audiovisual. As partes apresentaram alegações finais remissivas. Encerrada a instrução processual, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora alega sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de um suposto contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) que afirma não ter contratado, não tendo jamais recebido ou utilizado o referido cartão de crédito. 1. DAS PRELIMINARES 1.1. Da Impugnação ao Valor da Causa e à Justiça Gratuita: Rejeito. No âmbito do Juizado Especial Cível, o acesso à primeira instância é isento de custas e honorários, de modo que o pedido de gratuidade será apreciado, se necessário, pela Turma Recursal em eventual interposição de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95). O valor da causa corresponde ao proveito econômico buscado. 1.2. Da Ausência de Interesse Processual: Rejeito. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não é exigível o esgotamento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a reparação de uma lesão ao seu patrimônio. 1.3. Do Defeito de Representação (Procuração): Rejeito. A procuração "ad judicia" outorgada nos autos confere os poderes gerais para o foro, suficientes para a propositura de ações declaratórias e indenizatórias no rito simplificado dos Juizados Especiais. 2. DO MÉRITO A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Constatada a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora, idosa, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). O cerne da lide repousa na validade do contrato de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) e na regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora. O banco réu, em sua defesa, sustenta que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados