Processo 0801578-04.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801578-04.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: GILBERLAN GARPAR MELO ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA 8.672) 1º AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) 2º AGRAVADO: ASPECIR PREVIDÊNCIA ADVOGADO: SEM CONSTITUIÇÃO NOS AUTOS RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. RENDA INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. MODULAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça, mediante redução de 90% das custas processuais e autorização de parcelamento do valor remanescente. A agravante sustenta impossibilidade de arcar com qualquer ônus processual, em razão de perceber exclusivamente benefício previdenciário no valor de R$ 862,74 e possuir reduzida movimentação bancária, requerendo a concessão integral da assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a comprovação de renda inferior ao salário-mínimo e de reduzida capacidade financeira autoriza a concessão integral da gratuidade da justiça, afastando a modulação prevista no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, como instrumento de concretização do direito fundamental de acesso à jurisdição. 4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, admitindo-se exigência de comprovação complementar quando existirem elementos aptos a gerar dúvida razoável acerca da situação financeira da parte. 5. A agravante apresenta documentação idônea apta a demonstrar efetiva incapacidade econômica, consistente em benefício previdenciário mensal inferior ao salário-mínimo e reduzida movimentação bancária. 6. A aplicação da modulação prevista no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC pressupõe existência de capacidade contributiva mínima sem comprometimento do mínimo existencial, hipótese não configurada nos autos. 7. A imposição de pagamento residual de custas processuais compromete diretamente recursos destinados à subsistência da agravante, aposentada e dependente exclusivamente de renda extremamente modesta. 8. O direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, impede restrição econômica desproporcional quando demonstrado que o pagamento das despesas processuais inviabiliza ou dificulta significativamente o exercício do direito de ação. 9. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça reconhece que a imposição de qualquer ônus financeiro à pessoa que sobrevive com renda inferior ao salário-mínimo compromete a satisfação de necessidades básicas, como alimentação e saúde. 10. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão admite a concessão da gratuidade da justiça quando evidenciada hipossuficiência financeira incompatível com o custeio das despesas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A comprovação de renda inferior ao salário-mínimo e de reduzida movimentação bancária evidencia hipossuficiência apta a justificar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.