Processo 0801578-98.2025.8.10.0077
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801578-98.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIANA CRISTINA SOUSA ROSA LTDA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO MARTOS DE GODOY - SP518373 PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCA VALDILENE PEREIRA ROCHA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: FRANCIVANIA SILVA SOUSA DOS ANJOS - MA13367-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de id 186357130 e, com fundamento no no art. 313, inciso IX, do CPC, combinado com o art. 7º-A, inciso IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2026, às 16h30min. A audiência será realizada por videoconferência. Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso às partes. O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://www.tjma.jus.br/link/vara1bur Cite-se a parte requerida, pessoalmente, por mandado, para se fazer presente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir todas as provas que entender cabível. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para se fazer presente à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações. Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte requerente em extinção do processo sem julgamento de mérito (artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95). Caso alguma das partes não queira participar do ato por videoconferência, deverá comparecer ao fórum local, na data designada, no endereço avenida Candoca Machado, 125, centro, Buriti/MA. Cumpra-se. Buriti/MA, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti.
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