Processo 0801583-11.2026.8.15.0251

TJPB • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0801583-11.2026.8.15.0251
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Patos
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801583-11.2026.8.15.0251 Trata-se de Ação Reivindicatória movida por Anne Shirley Oliveira Sousa (Espólio de Antonia Oliveira da Silva Sousa) contra Olivio Caetano Nobre, visando a retomada de imóvel rural após extinção de comodato verbal . A autora requereu tutela de urgência e gratuidade judiciária , tendo apresentado comprovantes de renda após determinação deste juízo. É o relatório. A prova documental (ID 158300402) atesta que a autora é Auxiliar de Serviços Gerais com baixa remuneração. Assim, inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade de sua declaração (Art. 99, § 3º, CPC), impõe-se o deferimento da gratuidade. Assim, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor de Anne Shirley Oliveira Sousa. DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO A pretensão liminar de imissão na posse exige a presença concomitante dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso de ações reivindicatórias, a probabilidade do direito repousa na prova da titularidade do domínio, na individualização da coisa e na demonstração da posse injusta do réu. Quanto à titularidade e individualização, a parte autora colacionou aos autos a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 2817 do Cartório de Registro de Imóveis de Malta/PB, que atesta a propriedade do imóvel rural "Sítio Condado" em nome de Antonia Oliveira da Silva Sousa. Além disso, a sucessão legítima em favor da requerente, Anne Shirley Oliveira Sousa, encontra-se respaldada pelo óbito da proprietária e pelo princípio do droit de saisine, esculpido no artigo 1.784 do Código Civil, o qual determina que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos. Tais elementos conferem, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança das alegações no que tange ao domínio. Todavia, o ponto sensível da controvérsia reside na caracterização da posse injusta. A inicial narra a existência de um comodato verbal, modalidade contratual que se funda na confiança e na permissão de uso gratuito. Em se tratando de comodato por prazo indeterminado, a posse do comodatário, inicialmente justa, apenas se torna precária e, consequentemente, injusta, após a regular constituição em mora, o que se operacionaliza, via de regra, por meio de notificação prévia para desocupação. Nesse cenário, a prudência judicial recomenda cautela no deferimento de medidas drásticas de desocupação inaudita altera pars. Embora a autora alegue ter tentado resolver a questão amigavelmente, não há nos autos, neste momento embrionário, prova documental inequívoca da notificação do réu ou da recusa formal em restituir o bem. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba orienta que a ausência de prova pré-constituída robusta sobre o esbulho ou a posse injusta impede a concessão imediata da liminar, justificando a prévia oitiva da parte ou a produção de prova complementar: Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO Agravo de Instrumento nº 0808977-80.2025.8.15.0000 Agravante : AGNALDO AMADEU DA SILVA e FRANCINETE FERREIRA DA SILVA Advogado : Matheus Moisés de Lima (OAB/PB 30.310) Agravado : PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados