Processo 0801583-79.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Uma vez preenchidos os requisitos elencados no art. 319 do CPC e não se tratando de hipótese de improcedência liminar, recebo a petição inicial. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, facultando às partes, desde já, a participação por videoconferência. Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º), com as advertências do §8º do art. 334 do CPC. Cite-se a parte requerida para que compareça ao ato, acompanhado por seu advogado. No mand
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